O
juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro,
condenou uma cliente da Hotelaria Accor Brasil a pagar uma indenização, que
atinge a soma de R$ 20 mil, a 4 funcionários da rede de hotéis. Cada um deverá
receber R$ 5 mil. Ofensas sofridas em local de trabalho e documentadas em
e-mails enviados à central da rede serviram como provas no processo.
Na
ação movida pelos funcionários, as vítimas contam que de sua entrada no hotel,
até sua saída dois meses depois compelida por uma ordem judicial, em dezembro
do mesmo ano, a cliente os ofendeu no próprio local de trabalho, desabonando
sua imagem e honra. As ofensas ocorreram na presença de clientes e colegas de
trabalho, além de terem sido registradas em e-mails enviados à central de
atendimento da rede hoteleira. Os funcionários pediram uma indenização por
danos morais, como modo de reparar os danos sofridos.
A
cliente, em sua defesa, alegou que não foram devidamente comprovadas as ofensas
verbais e agressões aos funcionários, havendo apenas "mera desinteligência"
entre os envolvidos. Afirmou também que, apresenta quadro de depressão,
síndrome do pânico e transtorno afetivo bipolar, não sendo capaz de entender o
caráter ilícito de suas pontuações ou o caráter pedagógico de uma punição
pecuniária. Sustentou, ainda, que os funcionários, por saberem de sua condição,
provocavam-na para que agisse de maneira agressiva, tornando as ofensas
recíprocas, o que seria suficiente para descartar a necessidade de uma
reparação por danos morais.
O
magistrado, em sua decisão, apontou que a cliente do hotel não negou os
insultos proferidos, limitando-se a afirmar que também foi insultada.
Entretanto, nos e-mails enviados à central da rede de hotéis, ficam claras as
diversas ofensas contra os funcionários, embora não exista qualquer elemento
que caracterize as ofensas como recíprocas. Além disso, o teor das ofensas não
foi discutido pela cliente, que alegou apenas problemas de saúde e ofensas
anteriores da parte contrária, não havendo, portanto, justificativas para tal atitude
agressiva.
"É
evidente que o direito individual de cada pessoa, assim como sua honra, imagem,
intimidade, entre outros direitos assegurados pela Constituição da República,
necessitam ser observados, a fim de evitar danos e até mesmo a desestruturação
da sociedade em seu modelo atual", disse o juiz Eduardo Ramiro.
A
cliente do hotel foi condenada a pagar reparação por danos morais calculada em
R$ 5 mil para cada um dos quatro funcionários, totalizando R$ 20 mil. A
decisão, por ser de Primeira Instância, possibilita a interposição de recurso.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/funcionarios-hotel-sao-indenizados-por-sofrerem-ofensas-cliente/36733

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