O resort Beach Park Hotéis e Turismo S.A foi condenado a
pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma mulher e R$ 1.514,58
devido a um acidente ocorrido dentro do parque. A decisão foi do juiz de
Direito da 8ª Vara Cível de Brasília (DF).
A família (mãe, pai e filhos) autora da ação relatou que
estava hospedada no Resort de propriedade do Beach Park e com livre acesso ao
complexo aquático, com reserva para uma semana. Informou também que a primeira
requerente (mãe) foi atingida por um armário de guarda-volumes que caiu sobre
ela. Diz ter ficado desacordada por alguns segundos e logo foi atendida por
paramédicos da ré, que a levaram para o ambulatório local, onde um médico
providenciou os primeiros socorros e a encaminhou para um hospital. Em razão do
fato, a autora sofreu um corte na perna direita.
O Beach Park confirmou a ocorrência do acidente em suas
dependências e afirma que prestou toda assistência possível para a primeira ré
e seus familiares. Rebateu os pedidos de danos morais, materiais e estéticos e
requereu a improcedência dos pedidos.
Quanto aos danos materiais emergentes, tais como despesas
com médicos e medicamentos, o juiz decidiu que devem ser ressarcidos, pois
foram apresentados recibos e notas fiscais, no valor total de R$ 1.514,58, que
comprovam estes gastos. Já a alegação de danos materiais referentes a passagem
de ida e volta, ingressos, deslocamento etc., referente ao passeio, o
magistrado entendeu que não devem ser ressarcidos, pois não foram prejuízos que
a autora sofreu em razão do acidente. Quanto aos danos morais, o juiz decidiu
que os danos causados à sua saúde e ao bem estar íntimo carecem de pronta
reparação e que o dinheiro servirá como meio de compensação pelos
constrangimentos, aborrecimentos e humilhações e aspectos físicos negativos
experimentados pela requerente, ainda que de forma temporária e como punição
para o infrator e prevenção quanto a fatos semelhantes.
Processo: 2014.01.1.009207-5
Fonte: TJDFT
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mulher-sera-indenizada-por-acidente-ocorrido-em-resort/36927
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