A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina confirmou condenação imposta a um homem, consistente em
indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, por ter contaminado sua
namorada com o vírus HIV. Ele também deverá pagar a ela pensão vitalícia no
valor de um salário mínimo.
Consta nos autos que o réu, apesar de saber de sua
enfermidade, não a revelou para a antiga namorada ao reatarem o namoro. Tempos
depois, desconfiada, a demandante questionou o companheiro sobre a doença; ele
negou, mas exames confirmaram suas suspeitas. Apesar de condenado
criminalmente, o réu alegou que a namorada assumiu o risco ao ter relações sem
camisinha, e que ambos mantinham vida sexual ativa fora da relação.
O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do acórdão,
afirmou que não há provas da afirmação do réu quanto à vida supostamente
promíscua da vítima. Ele também ressaltou a diminuição da capacidade laboral da
vítima, que era técnica de enfermagem e poderia colocar em risco sua saúde e a
de outros, o que justifica a pensão vitalícia. "Impende registrar que a
experiência comum (art. 355 do CPC) tem demonstrado que as pessoas que se
submetem a um relacionamento prolongado, baseado na confiança mútua, tendem a
substituir o preservativo por outro método contraceptivo, justo porque a
preocupação não é mais contrair doenças venéreas do companheiro e sim prevenir
o risco de gravidez. Nessa linha, não se pode atribuir à apelada conduta
culposa pelo não uso contínuo do preservativo." A decisão foi unânime.
Não consta o número do processo.
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/homem-e-condenado-pagar-r-50-mil-por-infectar-sua-parceira-virus-hiv/36960
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