A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última
semana, sentença que determina ao Sistema Único de Saúde (SUS) a
disponibilização a uma idosa de Florianópolis, portadora de retinopatia
diabética, de medicamento não padronizado para o tratamento da doença. O
fármaco em questão é o Avastin, que até o momento foi aprovado no Brasil apenas
para a cura de neoplasias.
Em
2009, o MPF moveu a ação contra a União, o estado de Santa Catarina e a
prefeitura do município. Entre os pedidos estava, além do fornecimento imediato
do remédio para a paciente, a elaboração de estudos técnicos para viabilizar a
padronização do mesmo na lista de drogas utilizadas no tratamento da
retinopatia diabética.
Em
primeira instância, os três entes públicos foram condenados a conceder, de
forma solidária, o medicamento à idosa, já que, no caso dela, o mesmo se
mostrou eficaz. Entretanto, o pedido de estudos técnicos foi negado e os
procuradores recorreram ao tribunal.
O
desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, manteve a
decisão de primeiro grau. “Há necessidade de demonstração individual acerca da
existência de patologia e a necessidade quanto à medicação pretendida por cada
paciente”. Para o magistrado, a concessão para todos os pacientes de diabetes
de forma generalizada apresenta risco de que seja desconsiderada a melhor opção
para tratamento, relativamente à doença de cada um, bem como do estágio da
enfermidade.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-determina-que-sus-forneca-medicamento-para-tratamento-diabetes/36669
Nenhum comentário:
Postar um comentário