Um
motorista autuado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por,
supostamente, dirigir alcoolizado, conseguiu a anulação da multa na Justiça.
Abordado em uma blitz na avenida Pontes Vieira, em Fortaleza, ele se negou a
fazer o teste de bafômetro, mas recebeu multa de R$ 766,15. A decisão é da 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.
Segundo
a relatora do processo, desembargadora Sérgia Miranda, como prova, o Detran
apresentou apenas a cópia do auto de infração, sem qualquer descrição dos
sinais de embriaguez do motorista. “Se bem examinada a questão se verificará
que o assentamento de embriaguez atribuída ao autor foi fruto da presunção do
agente de trânsito”, destacou.
O
motorista ingressou com recurso administrativo junto ao Detran pedindo a
anulação da multa. Como não surtiu efeito, ele ajuizou ação alegando que a
autuação foi ilegal, pediu o cancelamento da multa e a retirada dos pontos da
carteira de habilitação. Em contestação, o Detran alegou que a autuação foi
completamente legal e conta, inclusive, com a assinatura do motorista no auto
de infração.
A
decisão da 6ª Câmara Cível mantém sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública do
Estado.
(Processo
nº 0074445-32.32.2009.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-anula-multa-aplicada-em-blitz-lei-seca-por-falta-provas/36750

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