sábado, 9 de maio de 2015

JUSTIÇA ANULA MULTA APLICADA EM BLITZ DA LEI SECA POR FALTA DE PROVAS

Um motorista autuado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por, supostamente, dirigir alcoolizado, conseguiu a anulação da multa na Justiça. Abordado em uma blitz na avenida Pontes Vieira, em Fortaleza, ele se negou a fazer o teste de bafômetro, mas recebeu multa de R$ 766,15. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Miranda, como prova, o Detran apresentou apenas a cópia do auto de infração, sem qualquer descrição dos sinais de embriaguez do motorista. “Se bem examinada a questão se verificará que o assentamento de embriaguez atribuída ao autor foi fruto da presunção do agente de trânsito”, destacou.

O motorista ingressou com recurso administrativo junto ao Detran pedindo a anulação da multa. Como não surtiu efeito, ele ajuizou ação alegando que a autuação foi ilegal, pediu o cancelamento da multa e a retirada dos pontos da carteira de habilitação. Em contestação, o Detran alegou que a autuação foi completamente legal e conta, inclusive, com a assinatura do motorista no auto de infração.

A decisão da 6ª Câmara Cível mantém sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado.

(Processo nº 0074445-32.32.2009.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-anula-multa-aplicada-em-blitz-lei-seca-por-falta-provas/36750



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