Uma
loja de eletrodomésticos foi condenada ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma cliente que aguardou durante
oito meses o conserto de um fogão adquirido já com defeito.O utensílio ficou
este tempo sob guarda da assistência técnica. A decisão foi da 4ª Câmara de
Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A
defesa da loja sustentou que a compradora buscou assistência no estabelecimento
muito tempo depois, e que lhe foi fornecido gratuitamente um produto do
mostruário até que o comprado ficasse pronto.
Entretanto,
a câmara observou que a mulher é viúva, pensionista e beneficiária da justiça
gratuita, ao passo que a loja é empresa consolidada no mercado, o que transfere
para esta o ônus de provar o que alega. De acordo com o processo, a compra do
eletrodoméstico ocorreu no mês de abril e a mulher fez BO acerca da situação
somente em novembro. Meses depois, a ré ainda não havia devolvido o fogão,
quando então foi proposta a ação.
O
relator da questão, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, anotou que defeito
em produto adquirido, via de regra, configura mero dissabor, incapaz de gerar
dano moral ao consumidor. Todavia, segundo o magistrado, é possível que o
defeito apresentado ou o tratamento oferecido pelo fornecedor ao consumidor
deem lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia e constrangimento,
passíveis de compensação pecuniária. Os desembargadores disseram que a demora
de mais de oito meses na troca de fogão residencial evidencia que o transtorno
e a frustração causados "transbordam os limites do mero aborrecimento".
Apelação
Cível n. 2014.042655-1
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/indenizacao-para-cliente-que-precisou-aguardar-por-conserto-fogao/36914
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