sábado, 23 de maio de 2015

INDENIZAÇÃO PARA CLIENTE QUE PRECISOU AGUARDAR POR CONSERTO DE FOGÃO


Uma loja de eletrodomésticos foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma cliente que aguardou durante oito meses o conserto de um fogão adquirido já com defeito.O utensílio ficou este tempo sob guarda da assistência técnica. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A defesa da loja sustentou que a compradora buscou assistência no estabelecimento muito tempo depois, e que lhe foi fornecido gratuitamente um produto do mostruário até que o comprado ficasse pronto.

Entretanto, a câmara observou que a mulher é viúva, pensionista e beneficiária da justiça gratuita, ao passo que a loja é empresa consolidada no mercado, o que transfere para esta o ônus de provar o que alega. De acordo com o processo, a compra do eletrodoméstico ocorreu no mês de abril e a mulher fez BO acerca da situação somente em novembro. Meses depois, a ré ainda não havia devolvido o fogão, quando então foi proposta a ação.

O relator da questão, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, anotou que defeito em produto adquirido, via de regra, configura mero dissabor, incapaz de gerar dano moral ao consumidor. Todavia, segundo o magistrado, é possível que o defeito apresentado ou o tratamento oferecido pelo fornecedor ao consumidor deem lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia e constrangimento, passíveis de compensação pecuniária. Os desembargadores disseram que a demora de mais de oito meses na troca de fogão residencial evidencia que o transtorno e a frustração causados "transbordam os limites do mero aborrecimento".

Apelação Cível n. 2014.042655-1

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/indenizacao-para-cliente-que-precisou-aguardar-por-conserto-fogao/36914


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