O
Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) foi condenado a pagar indenização
por danos morais de R$ 6 mil a um aluno com deficiência auditiva por não dispor
de um professor intérprete em libras. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que considerou haver falha por parte da
instituição, em julgamento na última semana.
O
autor foi reprovado em todas as disciplinas do 2° módulo do Curso Técnico de Informática,
no primeiro semestre de 2012. Ele alegou que as reprovações se deram pela falta
de um intérprete para lhe auxiliar nas aulas. A professora que o acompanhou no
primeiro módulo do curso – quando ele foi aprovado em todas as matérias – teve
que se licenciar em virtude de uma gestação de alto risco.
O
IFSC alegou ter tomado todas as providências cabíveis para a substituição da
docente. Afirmou que o atraso na contratação do novo intérprete se deu devido à
greve dos professores, ocorrida entre junho e setembro de 2012. A admissão do
substituto foi efetivada em novembro do mesmo ano.
Segundo
o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, houve falha por parte
da instituição que “deveria ter oportunizado ao aluno uma forma de recuperar os
conhecimentos dados em aula”. Para o relator, “a obrigação de reparar o dano
pela administração pública independe de culpa, não podendo o erro do órgão
público resultar em prejuízo ao autor”.
Processo:
5009245-06.2012.404.7202/TRF
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/ifsc-e-condenado-indenizar-aluno-deficiencia-auditiva-por-nao-disponibilizar-interprete-em-libras/36648
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