O hospital é obrigado a exibir prontuário de paciente, se
solicitado por parentes. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Hospital São Lucas
atendesse ao pedido de R.S. e lhe mostrasse os documentos arquivados naquela
unidade hospitalar, referentes à sua mãe, L.D.S., que ali falecera. A decisão
confirma sentença da juíza Aída Oliveira Ribeiro da 15ª Vara Cível da comarca
de Belo Horizonte.
Inconformado, o réu havia interposto recurso de apelação,
sustentando que o prontuário médico tem caráter legal e que o sigilo médico
deve ser mantido. Alegou, ainda, não ser possível fornecer informações
inerentes à intimidade de paciente, uma vez que tal procedimento fere preceito
constitucional, que resguarda a intimidade da pessoa, inclusive perante
familiares.
Diante disso, solicitou a reforma da sentença para que os
pedidos iniciais fossem considerados improcedentes. Requereu também os
benefícios da justiça gratuita, sob a alegação de que o hospital não tem
condições de arcar com as custas do processo.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Arthur
Hilário, verificou que o réu, cumprindo com as determinações legais, apresentou
documento probatório de seu grande endividamento, o que ensejou a concessão da
justiça gratuita.
Luiz Arthur considerou que existiu relação de consumo,
entre a mãe do autor, ora apelado, e o réu/apelante e, diante disso, as
questões deveriam ser examinadas em conformidade com o Código de Defesa do
Consumidor, que preceitua como direitos básicos do consumidor o acesso à
informação adequada e clara sobre os diferentes serviços e produtos.
Com essas considerações, o relator negou provimento ao
recurso e confirmou a sentença de 1º grau, condenando o hospital a exibir o
prontuário médico, referente à mãe de R.S., no prazo de cinco dias.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e José
Arthur Filho, respectivamente, revisor e vogal, votaram de acordo com o
relator.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJMG
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-e-obrigado-fornecer-prontuario-familia-paciente/36970
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