Após um mês da sua demissão o profissional ainda estava
sem o documento. Ele afirmou ter perdido oportunidades de emprego por não
apresentar a CTPS, já que sua experiência e o tempo prestado a outros
empregadores só poderiam ser comprovados com a apresentação do documento.
A Nogueira e Barbosa Soluções em Informática Ltda. terá
que indenizar um instalador por ter descumprido o prazo legal de 48 horas para
devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), após a rescisão
contratual. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a retenção da
carteira sem justificativa razoável ofendeu o patrimônio moral do trabalhador e
causou-lhe estresse desnecessário.
Demitido em outubro, o profissional alegou que mais de um
mês depois da rescisão do contrato, ainda estava sem o documento. Ao pedir
indenização por danos morais, afirmou já ter perdido duas oportunidades de
emprego por não poder apresentar a CTPS, já que sua experiência e o tempo
prestado a outros empregadores só poderiam ser comprovados com a apresentação
do documento.
Em defesa, a empregadora disse que demorou dez dias para
entregar a CTPS porque sua sede fica no Rio de Janeiro, e o empregado
trabalhava no Espírito Santo. E afirmou que, apesar de ter entrado em contato
neste período, o trabalhador só foi retirar o documento em dezembro. Para a
empresa, a retenção da carteira por alguns dias não caracteriza conduta ilícita
suficiente para indenização por dano moral.
Sob a relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, a 3ª
Turma do TST julgou procedente o pedido de indenização, diferentemente do que
entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o relator, a
retenção da CTPS por prazo superior a 48 horas previsto em lei gerou ofensa ao
patrimônio moral do trabalhador, pelo "injustificado estresse
produzido". A indenização foi arbitrada em R$ 2 mil.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.
Fonte: TST
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-e-condenada-por-descumprir-prazo-48-horas-para-devolver-ctps/36979
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