O uso de ofensas e pressão psicológica contra funcionários
é considerado assédio moral, pois essas atitudes ultrapassam os limites do
poder empregatício e ferem a dignidade do trabalhador. Por isso, a 5ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização de R$ 50
mil a uma funcionária da Catho Online que era insultada a gritos por seu
superior.
Consta na decisão que a trabalhadora era chamada de gorda
e incompetente, sofria ameaças de demissão e de que o bônus ao qual teria
direito não seria pago, além de ouvir que o que ela fazia ela era uma “merda”.
Segundo testemunhas do caso, esse tipo de tratamento dado pelo supervisor era
voltado às mulheres. Também há relatos de que o presidente da companhia fazia
brincadeiras impróprias com os empregados, entre elas, simular o uso de arma de
fogo contra seus funcionários.
Em segunda instância, a Catho foi condenada a indenizar a
funcionária em R$ 100 mil. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região destacou o tratamento mais hostil com as mulheres, as ofensas gratuitas
do empregador e as "brincadeiras" do presidente da empresa.
No recurso ao TST, a Catho solicitou na redução da indenização,
alegando que o valor era desproporcional. Ao analisar o processo, o relator do
caso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, considerou que o montante foi
definido sem considerar os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Para definir o valor, o ministro usou decisão recente da
corte trabalhista em caso semelhante contra a mesma empresa
(AIRR-261300-61.2008.5.02.0084). A compensação, então, foi fixada em R$ 50 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo RR-1780-49.2012.5.02.0203
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mai-25/empregada-chamada-gorda-incompetente-recebera-50-mil?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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