O Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) foi
condenado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 20
mil um professor pela redução de salário. Ele alegou que a situação causou
"um abalo moral digno de reparação indenizatória". A Turma considerou
ilícito o ato do empregador, que reduziu o salário do professor para cerca de
35% do que recebia anteriormente.
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA)
considerou que os recibos de pagamento apresentados pelo empregado eram
suficientes para caracterizar o dano moral, visto que seu salário inicial era
de R$ 4 mil e foi drasticamente reduzido para R$ 1 mil. O juízo de primeira
instância ressaltou que a diferença nos valores violou o princípio da irredutibilidade
salarial garantido no artigo 7º da Constituição Federal, e fixou o valor da
indenização em R$ 40 mil.
Em sua defesa, o Centro Universitário alegou que a redução
ocorreu porque o professor pediu alteração em sua carga horária, que passou de
220 horas mensais para apenas 60 horas e, por isso, "foi necessária a
adequação da remuneração final". A instituição recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que afastou a obrigação de indenizar
por entender que o dano moral não foi comprovado.
No recurso ao TST, o trabalhador apontou violação ao
artigo 186 do Código Civil e pediu que a decisão do Regional fosse reformada.
À unanimidade, os ministros acompanharam o voto da
relatora Kátia Magalhães Arruda, que reconheceu o dano moral sofrido pelo
empregado. Ela assinalou que a universidade não apresentou provas de que o
professor foi contratado por hora-aula, de modo que sua remuneração não estava
vinculada à carga horária. Segundo a sentença, "a redução salarial teve o
intuito de compelir o profissional a se desligar da instituição",
observou. O Centro Universitário foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil,
acrescidos de juros e correção monetária. A decisão já transitou em julgado.
Processo: RR-184300-81.2007.5.16.0002
Fonte: TST
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/professor-universitario-sera-indenizado-por-reducao-salario/36936
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