Uma
empresa farmacêutica terá que indenizar em R$ 150 mil uma mulher que engravidou
após utilizar contraceptivo contendo placebo. Assim entendeu a 10ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve condenação à fabricante
do anticoncepcional.
Segundo
os autos, a mulher alegou que, no ano de 1998, a empresa foi responsável pela
comercialização de várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como
"pílulas de farinha", e que teria comprado uma dessas unidades.
O
relator do recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, afirmou que
a responsabilidade da empresa pelos danos causados é objetiva, ou seja, não depende
de culpa. “Demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a
aquisição pela apelada do contraceptivo ‘Microvlar’, e o nascimento do filho da
apelada. A responsabilidade, portanto, da apelante, decorre da culpa objetiva
ante a negligência, imperícia, ou imprudência, de seus prepostos.”
No
recurso, a apelante argumentara ainda que a mulher tomara o medicamento sem
acompanhamento médico. O relator, no entanto, entendeu que a ausência de
orientação médica também “não excluía a possibilidade e plausibilidade do uso
do medicamento ineficaz”.
“Ao
contrário do que aduziu a apelante em sua sustentação oral, não há se falar em
confissão da ação, por ter a apelada, informado à perita que a opção pelo
'Microvlar' se deveu à iniciativa, sem orientação médica (fl. 946). Tal informe
longe está de induzir confissão, pois nem ao menos colhido sob o contraditório,
em depoimento pessoal, perante o presidente da instrução”, conclui.
A
fabricante diz que os testes foram realizados fora da linha de comercialização.
O desembargador ressaltou, que não se
pode negar a ocorrência de falha operacional geradora de distribuição do
produto ao mercado consumidor.
Lima
ressalta que diversas cartelas foram encontradas com consumidores. “A
corroborar essas circunstâncias, as inúmeras ações ajuizadas em face da
apelante, pelo mesmo fato”, complementou.
No
acórdão, magistrado citou jurisprudência do tema. Os desembargadores Elcio
Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve
votação unânime.
Com
informações da Assessoria e Imprensa do TJ-SP.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mai-08/mulher-engravidou-usando-anticoncepcional-recebera-150-mil
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