O
veículo adquirido pelo consumidor apresentou sérios defeitos durante uma viagem
feita ao Nordeste, tendo que ser reconduzido pela montadora ao Distrito
Federal. Além disso, a fabricante demorou 26 dias para devolver o veículo que
ficou para reparo, o que fez com que o consumidor tivesse que alugar outro
veículo.
O
juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Nissan do Brasil
Automóveis LTDA a pagar a consumidor o montante de R$ 4,8 mil, a título de
danos materiais, e R$ 4,5 mil, por danos morais, devido a defeitos apresentados
por veículo zero quilômetro e custos com aluguel de veículo durante o período
de conserto.
O
veículo adquirido pelo consumidor apresentou sérios defeitos durante uma viagem
feita ao Nordeste, tendo que ser reconduzido pela Nissan ao Distrito Federal.
Além disso, a Nissan demorou 26 dias para devolver o veículo que ficou para
reparo, o que fez com que o consumidor tivesse que alugar outro veículo. Por
esses motivos, o consumidor requereu o pagamento de danos materiais e morais.
Quanto
aos danos materiais o magistrado decidiu que “não pode o consumidor, que
adquiriu carro zero quilômetro, ser compelido a utilizar o transporte público
ineficiente do Estado, em razão do não atendimento eficiente da fornecedora de
serviços. Nesse descortino, tenho como devida a restituição do montante
utilizado para a contratação de veículo reserva”.
E
quanto aos danos morais o juiz entendeu que “a frustração do autor para usar e
gozar veículo recém adquirido, em viagem de férias com a família, legitima a
indenização por danos imateriais, pois a ele gerou transtornos que escaparam à
esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana, este perfeitamente
suportável”.
Cabe
recurso da sentença.
Processo
nº 0702256-30.2015.8.07.0016
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/fabricante-e-condenada-por-defeitos-em-veiculo-zero-quilometro-durante-viagem/36696

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