Artigo
de Germano Siqueira, presidente eleito da Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra).
O
custo social e econômico que pode chegar a aproximadamente 100 bilhões de reais
por ano (quatro vezes mais que o orçamento do “bolsa família”) o projeto de lei
da terceirização (PL 4330 na Câmara e 30/2015 no Senado) segue em discussão no
Parlamento, dentro de uma moldura aterradora.
O
tema entrou na pauta política nacional em definitivo e merece a atenção de toda
a sociedade, tais são as consequências gravíssimas para gerações de brasileiros
e brasileiras, no presente e no futuro, caso seja aprovada a proposta
incorporada no PL 4.330/2004, em sua redação final, que legitima a venda do
trabalho humano por intermediários, sem qualquer restrição, com objetivo de
lucro, ofendendo princípios constitucionais e convenções da Organização
Internacional do Trabalho.
Se
na intermediação de qualquer produto no mercado o custo para o consumidor fica
mais caro no final da cadeia de consumo, no caso da terceirização ocorre o
contrário. O emprego direto custa mais caro e contrato de trabalho com
intermediação (terceirizado) fica mais barato. Quem paga o prejuízo? Quem banca
a diferença? O trabalhador, evidentemente, já que a empresa intermediária ainda
terá lucro com essa transação e ainda pode ser pior no caso da contratação de
uma outra empresa (quarteirização), figura permitida expressamente no PL.
Não
há dúvidas, portanto, que há forte interesse do poder econômico em torno do
projeto. Nas palavras de Adam Smith, teórico do liberalismo, “frequentemente os
patrões fazem conchavos destinados a baixar os salários (..). Essas combinações
sempre são conduzidas sob o máximo silêncio e sigilo, que perdura até o momento
da execução (..) e quando os trabalhadores cedem, como às vezes fazem , sem
resistir, embora profundamente ressentidos, isso jamais é sabido em público”
(“Riqueza das Nações”) .
No
caso, esses conchavos, para usar o termo de Smith, são explicitamente trazidos
a público nos tempos atuais, tanto que no afunilamento dos debates ocorridos na
Câmara a população recebeu em seus lares, em horário nobre, informações falsas
e tendenciosas, por peças publicitárias e jornalísticas, assegurando que o
referido projeto de lei representaria um acréscimo de conquistas sociais para
parcela de trabalhadores brasileiros hoje desassistidos e informais, de modo a
equipara-los à maioria, quando se sabe que o grande e principal problema dos
terceirizados não é a informalidade.
Mas,
para além da farsa construída com auxílio do peleguismo sindical e dos
pronunciamentos a soldo, existe a realidade, a dura realidade, que se opõe a
essa fantasia de ocasião. E essa realidade não deixa esconder que os caminhos
do projeto de lei apontam para a iminência de um grande golpe contra os
direitos conquistados progressivamente ao longo de mais de um século, garantias
que não são apenas de trabalhadores (considerados em suas individualidades),
mas da sociedade brasileira, que não pode admitir no Brasil uma moldura de
relações de trabalho para nossos irmãos, filhos e netos dentro de um patamar
semelhante ao chinês, por exemplo.
Ao
se dizer que o PL é uma “bomba” armada contra direitos sociais e contra a
economia não vai nisso nenhum exagero, salvo pela figura de linguagem, mas os
efeitos são realmente destrutivos e aniquilantes, a ponto de se questionar se a
economia suportará devidamente esses impactos (muito consideráveis) e se todo
um processo de inclusão social ocorrido nos últimos tempos e objetivamente
reconhecido por organismos internacionais como iniciado no começo da década
passada, não será desperdiçado, já não fosse o evidente cenário de supressão de
direitos que simplesmente poderiam vir a ser extintos.
É
preciso alertar, primeiramente, para o fato de que o mercado conta
aproximadamente com 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35
milhões de contratados diretos. A remuneração média dos contratados diretos é
da ordem de R$ 2.361,15 (reais) enquanto os trabalhadores terceirizados
percebem, em média, R$ 1.776,78 (reais).
Em
um panorama de aprovação do projeto a tendência é, em termos razoáveis, que
essa proporção se inverta ou pelos menos haja forte, ampla e majoritária migração
dos contratados diretos para o regime de terceirização, com redução de salários
em no mínimo 30%, com aumento de jornada sem pagamento regular de horas extras
e até quintuplicação de acidentes de trabalho.
Nesse
ponto, a título de esclarecimento, cabe repelir com veemência a desinformação
sempre repetida em matérias e informes publicitários dando conta de que o PL
4330 equipara os diretos dos terceirizados aos contratados diretamente.
Falácia! Ao contrário, haveria ampliação dessa desigualdade hoje vivida pelos
12 milhões para um universo muito mais amplo, como já referido.
Desse
modo, chegar à repercussão negativa de 100 bilhões de reais por ano não é tão
difícil, embora seja apenas uma projeção que mereça maior aprofundamento, na
medida em que a redução sistêmica e global de salários na economia certamente
impactará inclusive as contas públicas.
É
evidente que os impactos no Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, no
orçamento da saúde, tendem a ser alarmantes, uma vez que a muito maior
incidência de acidentalidade nesse modo de contratação é clara. No ano de 2011,
das 79 mortes ocorridas no setor elétrico brasileiro, 61 foram de trabalhadores
de empresas terceirizadas. Entre 2005 e 2012, 14 trabalhadores da Petrobras
morreram em acidentes no exercício de suas profissões. No mesmo período,
faleceram 85 terceirizados, pela mesma causa, tudo isso segundo estudos do
Dieese.
Nesse
contexto, algumas perguntas intermediárias parecem óbvias: O cenário de redução
do consumo, especialmente em razão de salários inferiores, não teria impacto na
economia nacional, principalmente no comércio, podendo gerar desemprego e menor
margem de lucro? Não impacta na arrecadação tributária de estados, municípios e
da União? Os bilhões suprimidos dos salários dos trabalhadores e que deixaram
de circular no mercado sairão do bolso do trabalhador para mãos de quem? O
rebaixamento em massa do poder de compra do trabalhador brasileiro é objetivo
político e bandeira de algum partido brasileiro? O impacto sobre o SUS não é
interesse de todo a sociedade? E sobre as vidas e a segurança no trabalho? E
sobre o alarmante número de mortes de acidentes? E, finalmente, quem vai pagar
por isso?
Mas
não é só. Há outros efeitos ocultos e igualmente danosos do projeto que
supostamente regula a terceirização, além dos mais óbvios como o já falado
rebaixamento salarial em massa.
Trata-se
da tendência de praticamente banir das relações de trabalho alguns direitos
trabalhistas e, portanto, das folhas salariais, algumas conquistas importantes,
o que aflora mais ainda o grande interesse de corporações empresariais.
Assim,
com a terceirização indiscriminada, em que se coloca entre o tomador de
serviços e o trabalhador a bizarra figura do vendedor do trabalho humano como
empregador, lucrando com trabalho alheio, busca-se também extinguir ou
praticamente eliminar nas empresas tomadoras (sob a ótica do que hoje acontece)
direitos como os que decorrem dos planos de cargos e salários, assim como
participação nos lucros e resultados, plano de saúde (tem grande impacto na
vida dos brasileiros e as grandes empresas sempre querem se livrar), aviso
prévio estendido e, como joia da coroa, praticamente inviabilizar o direito de
greve. Até parece óbvio. Se não há vinculo direto nem perenidade, não haveria
como falar em direitos cujo pressuposto é a duração do contrato a longo prazo e
um projeto de vida na empresa.
Esses
danos quase ocultos (que certamente gerarão ainda mais controvérsias no Poder
Judiciário), logo seriam sentidos mais adiante, ao argumento de inexistência de
relação jurídica direta, mas intermediada, despejados como ônus da empresa
prestadora, como hoje já se faz, agravando ainda mais o fosso da desigualdade
entre os cenários da contratação direta e terceirizada.
Por
outro lado, impedido o tomador de serviços de comandar a relação de emprego
terceirizada e funcionando o mercador de supostas especialidades como
intermediário, desloca-se o poder de mando para uma pletora de empresas (cada
uma com um só objeto) e o conflito trabalhista de natureza coletiva, em sua
dimensão política, pode tornar-se difuso, atenuado e pouco consistente do ponto
de vista da pressão sobre o capital.
O
que aparentemente pode ser um “golpe de mestre”, acaba por multiplicar o caos,
desorganizando a atividade sindical no cenário em que a lei de greve brasileira
poderá já não responder aos limites da nova realidade, que dela poderá
vingar-se, da truculência legislativa que produziria um ambiente impreciso,
impondo, pela força dos fatos, o chamamento ao processo coletivo de negociação
dos responsáveis econômicos.
Em
outras palavras, se esse desastroso projeto de lei tem alguma potencialidade
esse risco é o de suprimir garantias sociais, desorganizar a produção, acirrar
ânimos e colocar ainda mais a economia do país do xeque.
E
para que não haja engano, não custa lembrar mais uma memória de Adam Smith,
contida na seguinte passagem de a Riqueza das Nações sobre a baixa dos
salários, ao dizer que tal medida “(..) aumenta os lucros do capital e
consequentemente também os juros do dinheiro. Pelo fato de baixarem os
salários, os donos do capital remanescente na sociedade têm condições para
colocar suas mercadorias no mercado com despesas menores que antes, podendo
vendê-las mais caro. (..) Portanto , suas mercadorias custam menos para eles,
porém eles as vendem mais caro.”
Haverá
consumidores suficientes para adquirir tais mercadorias com a redução salarial
em massa? São muitas as graves questões e as perguntas e a sociedade brasileira
merece saber as respostas!
Que
o povo brasileiro não seja enganado, portanto, e que haja o mínimo de
racionalidade na discussão sobre o projeto no Senado.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31591-uma-bomba-plantada-contra-economia-e-os-direitos-sociais

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