Invocando
o princípio da igualdade e considerando que o uso de farda é obrigatório, o
juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, condenou o Estado de Mato
Grosso do Sul ao fornecimento gratuito de uniforme a todos os policiais
militares e bombeiros do Estado.
O
processo foi ajuizado pela Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e
Oficiais do quadro de Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de MS
(ABSSMS) pedindo que o Estado custeie 100% das fardas utilizadas pelos membros
associados.
Afirma
a entidade que atualmente apenas os alunos, cabos e soldados recebem o
fardamento por conta do Estado. Todos os demais (sargentos, subtenentes e
oficiais) precisam arcar com os custos, sendo que tal uniforme é obrigatório.
Desta
forma, entende a associação que o tratamento dado pelo Estado é desigual,
ilegal e discriminatório. Além disso, ressalta que a Lei Complementar nº 053/1990
garante o direito de fardamento por conta do Estado a todos os policiais
militares, sem exceção.
Em
contestação, alega o Estado que a mencionada lei é norma geral que foi
regulamentada de forma específica pela Lei Complementar nº 127/2008, em seus
artigos 17, 18 e 19, encontrando assim amparo no princípio da legalidade e da
isonomia para a não concessão de farda/uniforme a todos os policiais militares.
Conforme
analisou o juiz, em maio de 2008 a nova Lei Complementar limitou o fornecimento
gratuito da farda aos alunos soldados e cabos da PM e Corpo de Bombeiros. No
entanto, comentou o magistrado, “o policial ou bombeiro não tem a faculdade de
usá-la. Estando em serviço, seu uso é necessário e obrigatório. Logo, estando
todos os militares em situação idêntica, não há porque tratá-los de modo
diferente, sendo, portanto, inconstitucional a LC 127/2008, na parte que
retirou dos oficiais, subtenentes e sargentos o ‘benefício’ do fardamento
gratuito”.
Embora
a Associação tenha solicitado o fornecimento de uniforme gratuito para todos os
policiais militares e bombeiros associados, o juiz, respeitando a
jurisprudência sobre o tema, estendeu a decisão a todos os militares, sem
exceção.
Processo
nº 0815826-35.2014.8.12.0001
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-e-condenado-custear-100-fardamento-pms-bombeiros/36837
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