A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar
concedida em janeiro pela corte que determinou à União a transferência imediata
de uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) em estado grave para a UTI do
hospital particular São Francisco, em Santa Maria (RS).
Com
risco de vida, sofrendo de pneumonia bacteriana e de septicemia, a paciente
ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a transferência, pois não havia
previsão de vaga na UTI do Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (HUFSM),
onde estava internada.
O
processo foi movido contra o HUFSM e o Estado do Rio Grande do Sul, com pedido
de tutela antecipada. A 2ª Vara Federal de Santa Maria concedeu liminar e
determinou a remoção da autora em UTI móvel, ressalvando que assim que aberto
leito no hospital público, ela deveria retornar. As despesas deveriam ser pagas
solidariamente pelos entes públicos, União, estado e município, de forma
solidária.
A
União recorreu ao tribunal argumentando que o Poder Judiciário não pode tomar para
si a condição de administrador do sistema público de saúde. Sustentou ainda que
a liminar não pode ser concedida quando ela esgota o objeto da ação.
Para
o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, “não há
que se falar em esgotamento do objeto da ação e irreversibilidade da medida
como obstáculos à concessão da antecipação de tutela. Havendo a colisão de
interesses, deve ser privilegiado aquele de maior valor, o direito fundamental
à saúde”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/decisao-obriga-transferencia-paciente-sus-para-uti-particular/36891
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