Uma
professora universitária dispensada no primeiro dia de aula será indenizada por
dano moral pela Associação Salgado de Oliveira Educação e Cultura (Universidade
Salgado de Oliveira), de Recife (PE). Para a 2ª Turma do TST, “a trabalhadora
foi prejudicada e perdeu chances de conseguir novo emprego, uma vez que, na
data da dispensa, outras faculdades já estavam com sua grade de professores
completas”.
A
profissional Marylia Gomes dos Santos trabalhou na universidade por oito anos e
lecionava matérias jurídicas nos três turnos quando foi dispensada
injustificadamente.
Na
ação trabalhista, ela pediu indenização em razão de afetação emocional. Ela
disse que, mesmo tendo recebido e-mail um dia antes com os horários das aulas,
foi surpreendida com a dispensa no primeiro dia letivo, quando não haveria mais
condição de obter novo emprego.
Em
defesa, a universidade disse que exerceu o direito de demitir a empregada,
devidamente indenizada conforme a legislação vigente, e que não houve abuso de
poder hierárquico. Sustentou também não haver qualquer norma que proíba a
demissão de professor de universidade particular no mês de março ou agosto.
Por
entenderem que a demissão sem justa causa está inserida no poder diretivo do
empregador, o juízo de origem e o TRT da 6ª Região (PE) negaram o pedido de
indenização. Em recurso ao TST, a professora insistiu na indenização
sustentando a ocorrência de abuso de direito e ato ilícito na dispensa.
O
desembargador convocado Cláudio Armando Menezes, relator do recurso, lembrou em
seu voto as peculiaridades do mercado de trabalho dos docentes, que, em razão
da duração do ano letivo, não têm uma rotatividade costumeira e contínua como a
dos demais trabalhadores.
Destacou
ainda que ficou comprovada a atitude antijurídica da empresa, que, mesmo ciente
das dificuldades de reinserção no mercado, quando já formado o corpo docente
das instituições de ensino, dispensou sem motivos a professora. "Uma vez
maculada a função social do contrato e infringida a boa-fé contratual pelo
empregador, forçosa a aplicação de sanção que sirva de desestímulo à reiteração
da prática, além de indenizar a vítima pela perda patrimonial que
suportou," afirmou.
Considerando
a possibilidade de contratação emergencial de professores no curso do ano
letivo, o período semestral com que costumam ser lecionadas as matérias no
âmbito universitário e o dano psicológico causado à empregada, a 2ª Turma
condenou por unanimidade a universidade ao pagamento de indenização pela perda
de uma chance no valor equivalente a três meses de salário da professora, cerca
de R$ 7 mil, somadas ao dano moral de R$ 10 mil.
Os
advogados Felipe Correia Alves Guedes e Márcio José Marques atuaram em nome da
professora reclamante.
Atualmente,
a professora Marylia é coordenadora das atividades complementares da Sociedade
Pernambucana de Cultura e Ensino.
(RR
nº 126-92.2012.5.06.0016 – com informações do TST e da redação do Espaço
Vital);
http://www.espacovital.com.br/noticia-31651-perda-uma-chance-causada-por-universidade
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