Uma
concessionária de São Paulo foi condenada pela juíza Gabriela Müller Junqueira,
da 7ª Vara Cível de Campo Grande, à devolver o valor de R$ 54.400,00 gastos
para a aquisição de uma motocicleta pelo autor da ação (L.C. de O.S.), além do
pagamento de R$ 974,04 de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. O
autor adquiriu um veículo zero quilômetro que apresentou inúmeros defeitos logo
nos primeiros meses de uso.
O
autor narra que no dia 23 de maio de 2005 adquiriu da ré uma motocicleta zero
quilômetro, com garantia de dois anos, pelo valor de R$ 54.400,00. Sustenta
que, logo após a compra do veículo, este começou a apresentar elevado consumo
de combustível e liberava constante fumaça de seu motor.
Afirma
que no dia 18 de novembro de 2005, por ocasião da revisão de 10.000
quilômetros, se dirigiu à cidade de São Paulo, onde está localizado o
estabelecimento da ré, e informou sobre os problemas apresentados.
Alega
que a empresa devolveu a moto no dia 7 de dezembro daquele ano e que no dia 1º
de janeiro de 2006 a motocicleta voltou a apresentar defeito, sendo que, no dia
seguinte, ao se direcionar à concessionária ré, ficou constatado que o motor
estava fundido. E assim discorre sobre sucessivos reparos e retornos à
concessionária, sem a solução definitiva do problema.
Dessa
forma, afirma que sofreu danos de ordem material, consistentes nos gastos com
hospedagem, combustível e alimentação, em decorrência das inúmeras viagens que
realizou até a cidade de São Paulo, além do transporte com guincho do bem e a
desvalorização do veículo em decorrência dos consertos efetivados. Além disso,
alega que sofreu danos morais.
Em
contestação, narra a ré que todas as reclamações efetuadas pelo autor foram
solucionadas por ela e que o veículo adquirido está sujeito a apresentar
defeito. Afirma também que não houve a fundição do motor e que foi realizado o
serviço de retífica. Além disso, ressalta que não houve danos materiais, pois o
autor, ao adquirir sua moto em outra localidade que não a de sua residência,
estava ciente de que eventual manutenção e reparos teriam que ser realizados em
outra cidade.
Para
a juíza, “em que pese o empenho da ré, cediço é que o consumidor, ao adquirir
um veículo zero quilômetro possui a justa expectativa de que ele funcione
perfeitamente, não sendo razoável que, em pouco mais de um ano, o bem
comercializado pela ré apresente sucessivos problemas, como aconteceu”. Desse
modo, entendeu a magistrada, o autor deve receber de volta a quantia paga pela
motocicleta.
Em
relação aos gastos com viagens, analisou a juíza que por duas ocasiões o autor
esteve na Capital paulista para a revisão da motocicleta, cujas despesas devem
ser descontadas do total a ser ressarcido, o qual se limita às viagens em datas
diversas daquelas previstas para a revisão.
Quanto
ao pedido de danos morais, explanou a magistrada: “ainda que se diga que algum
problema ocorrido com a motocicleta seja tolerável, foi totalmente extrapolada
qualquer razoabilidade já que durante quase dois anos inteiros, o consumidor
teve que procurar reiteradas vezes a assistência técnica. Mais do que isso, os
problemas já iniciaram nos primeiros meses após a aquisição da motocicleta.
Então, o que razoavelmente poderia ser tolerado, aqui foi ultrapassado em
muito”.
Processo
nº 0116193-47.2007.8.12.0001
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/concessionaria-e-condenada-devolver-valor-compra-moto/36801
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