A A&C Centro de Contatos S.A. vai indenizar por danos
morais um atendente júnior chamado de "ofensor" nas ocasiões em que
não atingiu as metas da empresa. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, que acolheu o recurso de revista do empregado e determinou
indenização no valor de R$ 5 mil.
Segundo o atendente, os empregados eram divididos em
grupos para verificação das metas. A cada 12 dias era divulgado o resultado
parcial e, ao final do mês, o "Ranking Atender" geral. Os ofensores
eram os que não atingiam as metas. Diante da situação, o atendente pediu
indenização no valor de R$ 70 mil por danos morais.
A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) e o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) consideraram o termo
"impróprio", mas insuficiente para justificar indenização por dano
moral. Segundo o TRT-PB, a expressão era usada de forma genérica, sem a
intenção de denegrir a imagem de qualquer dos empregados. "A comparação de
desempenho é fato corriqueiro, inclusive, em algumas corporações, com a
denominação do funcionário do mês", registra o acórdão.
Para o relator do recurso do atendente ao TST, ministro
Douglas Alencar Rodrigues, não há dúvidas acerca do conteúdo "pejorativo,
depreciativo e insultuoso" do termo "ofensor". Segundo ele, o
empregador deve e pode traçar metas a serem atingidas por seus empregados,
treiná-los e orientá-los quando apresentarem dificuldades, mas "a conduta
dos superiores hierárquicos deve ser pautada pelo respeito aos
subordinados".
O relator aplicou ao caso os artigos 187 e 927 do Código
Civil, e definiu a indenização em R$ 5 mil ao atendente, conclusão seguida pela
Turma. Para Douglas Alencar Rodrigues, a palavra ‘ofensor' como forma genérica
de tratamento é inadmissível. "O dicionário Michaelis estabelece que
ofensor é aquele que ofende, ofendedor. E quem comete uma ofensa pratica um ato
censurável e moralmente reprovável", concluiu.
Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos de
declaração, ainda não examinados.
Processo: RR - 154800-20.2013.5.13.0009
Fonte: TST
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/atendente-telemarketing-ofendido-por-nao-atingir-meta-sera-indenizado/36993
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