A
ação de indenização por dano moral proposta por E.E. da S. contra o
ex-companheiro V.F. de B. recebeu procedência do juiz da 16ª Vara Cível de
Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva.
A
requerente alega que sofria violência doméstica e que conviveu com o réu
durante 26 anos, estando ambos separados desde 2009, em razão do comportamento
agressivo do réu. Afirma que registrou vários boletins de ocorrência devido às
agressões sofridas e que pelo intenso sofrimento psicológico que vivenciou se
viu obrigada a procurar acompanhamento psicológico para a separação.
Pediu
indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 100 mil.
O
juiz, ao examinar o caso, explica que o fato de o réu não ter apresentado
resposta à ação pode indicar veracidade nas alegações da requerente, o que
ficou demonstrado por meio de boletins de ocorrência que comprovam que a
requerente, durante longos anos, sofreu violência doméstica, consubstanciada em
agressões físicas e psicológicas.
Os
abalos psicológicos alegados pela requerente foram confirmados por laudo médico
que comprovou a gravidade dos danos morais suportados por ela.
Por
fim, o juiz sentenciou: “Levando-se em conta tais parâmetros, e que a
indenização não há de ser pequena a ponto de menosprezar o dano sofrido nem
grande a ponto de configurar enriquecimento ilícito, é justa a fixação da
indenização em R$ 20 mil, mais correção monetária (...)”.
Processo
nº 0818733-80.2014.8.12.0001
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/vitima-violencia-domestica-recebera-indenizacao-por-danos-morais/36467

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