A
menina havia sido reprovada, sob a justificativa de que "perdeu avaliações
e não alcançou a frequência mínima". Porém, de acordo com a mãe, as faltas
ocorreram por motivos de saúde, sendo arbitrário e ilegal a escola não
autorizar que a menina prosseguisse em seus estudos.
Uma
aluna autista foi declarada aprovada no 9º ano do ensino fundamental e
imediatamente matriculada no ensino médio para o ano letivo de 2015, no Colégio
Sinodal Ruy Barbosa, por determinação do juiz de Direito Edison Zimmer, da
Comarca de Rio do Sul.
A
menina havia sido reprovada no ano letivo de 2014, sob a justificativa de que
"perdeu avaliações e não alcançou a frequência mínima". Porém, de
acordo com a mãe, as faltas ocorreram por motivos de saúde, sendo arbitrário e
ilegal a escola não autorizar que a menina prosseguisse em seus estudos.
Em
sua decisão, Zimmer pontuou que a escola "não cumpriu nem se propôs a
disponibilizar (conforme determina a legislação) um conjunto de recursos e
serviços educacionais organizados para apoiar, complementar, suplementar e, em
alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, a fim de garantir a
devida educação escolar e promoção do desenvolvimento das suas potencialidades,
obedecendo à devida inclusão".
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/aluna-autista-e-aprovada-no-ensino-fundamental-por-decisao-judicial/36465

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