A Resimapi Produtos Químico, sediada em Curitiba, foi
condenada pela 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (PR) a pagar R$ 15 mil
por danos morais a uma ex-empregada. A vendedora foi tratada pelo superior com
gritos e xingamentos, na frente dos outros funcionários, deve ser indenizada
pela empresa.
A empresa negou a existência de tratamento
desrespeitoso e argumentou que se a trabalhadora fosse mal tratada, como
alegou, não teria ficado no emprego durante dois anos.
Os desembargadores da 3ª Turma, porém, consideraram
que a companhia não conseguiu invalidar a prova oral produzida no processo.
Segundo testemunhas, o chefe denunciado pela vendedora constantemente
desrespeitava e gritava com as subordinadas. Uma das funcionárias afirmou que
decidiu sair da empresa após ter sido ofendida pelo superior, aos gritos,
também em frente às colegas.
Para os magistrados, também ficou demonstrado no
processo que a vendedora precisou se afastar várias vezes para tratamento
médico por causa do abalo psicológico e do estresse provocados no ambiente de
trabalho. Os desembargadores mantiveram a condenação imposta pelo juiz Valdecir
Edson Fossatti, da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Processo 32302-2012-011-09-00-3
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.
Fonte: Conjur
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/vendedora-xingada-por-superior-na-frente-colegas-recebera-indenizacao/36591

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