Um motorista de Santa Catarina será indenizado em R$
4 mil após sofrer danos morais com a conduta abusiva de policiais militares
daquela região. A decisão, adotada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJ, foi
unânime.
Os agentes promoveram alteração no boletim de
ocorrência que registrou acidente de trânsito com o envolvimento do motorista,
de forma a caracterizá-lo como condutor embriagado, horas após atestarem que
sua aparência era normal. No acidente, para desviar de uma bicicleta, o homem
chocou seu veículo contra um poste.
A análise do boletim de ocorrência mostra que houve
rasura no campo destinado a descrever a situação do motorista. Sobre a
informação de que sua aparência era boa, justapuseram outros dados que o
indicavam como alterado, desorientado e confuso por conta do consumo de álcool.
Essa situação trouxe uma série de aborrecimentos ao motorista.
Um processo administrativo apurou a situação, anotou
as alterações e aplicou sanções aos policiais. Um deles, ao final, chegou a
admitir o equívoco. Além da indenização, o motorista ficou ainda desobrigado do
pagamento de multa de R$ 1 mil anteriormente imposta.
(Apelação Cível n. 2011.078740-5).
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/motorista-que-teve-falsa-embriaguez-incluida-em-bo-recebera-indenizacao/36580

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