A Unilever Brasil terá de indenizar uma adolescente e
os pais dela por ter fornecido papinha contaminada que a garota consumiu em
1999, quando tinha um ano e quatro meses de idade. Na época, a menina ficou
surda ao ser medicada contra uma infecção intestinal grave e progressiva
ocasionada pelo produto. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça que condenou a empresa em R$ 400 mil.
Segundo a decisão, a filha do casal foi alimentada
com creme de arroz fabricado pela Unilever e contaminado com insetos vivos,
larvas e fragmentos de insetos mortos. A perícia constatou mais tarde que a
contaminação atingira várias unidades do produto.
Ao ser detectada infecção intestinal, cuja causa
ainda era desconhecida, o pediatra restringiu diversos alimentos e concentrou a
nutrição da menor no creme de arroz, de modo que houve ingestão continuada do
produto e consequente piora do quadro clínico. Ela enfrentou desnutrição e
desidratação e chegou à iminência de morte.
O processo contra a Unilever tramitava na Justiça
quando foi relatado fato novo. Como a medicação utilizada não controlava a
doença, foi necessário o uso de antibiótico agressivo que estagnou a infecção,
mas sujeitou a menina à perda da audição — reação adversa mais grave indicada
na bula do medicamento.
Em primeira instância, a Unilever e o mercado no qual
o creme de arroz havia sido adquirido foram condenados, solidariamente, a
indenizar em R$ 1,5 milhão por danos morais: R$ 300 mil pela intoxicação
alimentar, R$ 600 mil pela perda auditiva e R$ 300 mil a cada um dos pais.
Devido à redução da capacidade laboral e a eventuais
dificuldades de inserção futura no mercado de trabalho, a juíza determinou — em
decisão que foi considerada ultra petita — o pagamento de pensão à garota, no
período de 18 a 60 anos de idade, no valor de R$ 1.100,00 mensais. Determinou
ainda o reembolso das despesas com o tratamento já feito e os futuros.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou a
condenação para retirar a responsabilidade solidária do mercado e para tornar
vitalícia a pensão mensal. A Unilever recorreu ao STJ.
Quanto à pensão, o ministro João Otávio de Noronha,
relator do recurso, afirmou que a redução da capacidade de trabalho e as
dificuldades de inserção no mercado foram utilizadas na petição inicial da ação
como argumento para requerer apenas danos morais. Assim, os julgadores não
deveriam ter considerado a pensão implícita no pedido de ressarcimento de danos
materiais.
Os valores da indenização por danos morais foram
revistos, uma vez que, segundo Noronha, estavam “fora dos parâmetros usualmente
adotados pelo STJ”. O colegiado fixou a reparação em R$ 400 mil, sendo R$ 200
mil pela infecção intestinal, R$ 100 mil pela surdez e R$ 50 mil para cada um
dos pais, além de correção monetária e juros moratórios.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior
Tribunal de Justiça.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-23/unilever-indenizara-menor-ficou-surda-tratar-intoxicacao

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