Trabalhadores
do lar (donas e donos de casa) também podem requerer aposentadoria. A
possibilidade é válida mesmo que não haja recebimento de renda. Para tal, é
necessário se inscrever como contribuinte facultativo no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), pagar as contribuições e não exercer outra atividade que
caracterize o proponente como contribuinte obrigatório da Previdência.
Em
relação ao contribuinte facultativo, há dois modelos de pagamento: o plano
simplificado e o completo. Na modalidade simplificada é recolhido
um montante equivalente a 11% sobre o salário mínimo. Nesta situação, o
interessado obtém a aposentadoria ao completar 60 anos (mulheres), 65 anos
(homens), e após ter contribuído durante 15 anos.
Já
no plano completo a alíquota de recolhimento é de 20% sobre
valores que vão desde um salário mínimo até o teto da Previdência Social (R$
4.663,75). Devido a este fator, o valor do benefício pode variar. Tudo depende
do histórico de contribuição.
Esta
opção dá ao contribuinte o direito de se aposentar após 30 anos de pagamentos
ao INSS. Este é período mínimo exigido por lei para mulheres e caracteriza a
aposentaria por tempo de contribuição. Para homens, o tempo estipulado é de 35
anos. Em 2013; 1,810 milhão de pessoas se inscreveram como contribuinte
facultativo. Desse montante, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e
mais de 777 mil, pela de 11%.
Baixa renda
Além
das opções citadas acima, há a categoria facultativo de baixa renda. Criada em
2011 pela Lei 12.470, esta categoria tem alíquota de contribuição de 5% do
salário mínimo. Atualmente, o valor a ser pago é de R$ 39,40.
Contudo,
existem regras que os trabalhadores do lar devem seguir. Segundo o Ministério
da Previdência Social, é necessário que o interessado não tenha nenhuma renda,
que a soma da renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e que sua
família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Após
a solicitação nessa categoria, caso a renda familiar sofra alteração e
ultrapasse o limite imposto na lei, o trabalhador do lar deverá pagar a
diferença desse período em que se enquadrava na categoria especial.
Merece
destaque o fato de que, ao começar a contribuir, o futuro beneficiário está
totalmente segurado pela Previdência Social. Desse modo, ele tem direito à
aposentadoria por invalidez, ao salário-maternidade (no caso específico das
mulheres), à pensão por morte e aos auxílios doença e reclusão.
Dados
do Ministério da Previdência informam que em 2013 mais de 592 mil pessoas
estavam inscritas na categoria de baixa renda. Desse total, 552.524 eram
mulheres e 16.650, homens.
Com
informações da Agência Brasil.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-26/trabalhadores-lar-tambem-direito-aposentadoria

Nenhum comentário:
Postar um comentário