Candidatos pobres devem ser isentos de pagar taxa de
inscrição em processo seletivo do Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A
decisão, liminar, é do titular da 5ª Vara Federal de Porto Alegre e foi
proferida na sexta-feira (17/4), a pedido da Defensoria Pública da União. Cabe
recurso da decisão.
A DPU ingressou com ação contra o hospital e a
Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs), alegando
que a cobrança não pode inviabilizar a participação de pessoas que não têm
condições arcar com o valor sem prejudicar o próprio sustento. Defendeu ser
inconstitucional qualquer exigência abusiva ou desproporcional que dificulte a
presença dos hipossuficientes no exame.
O juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen
pontuou que a isenção da taxa de inscrição, em concursos para cargos públicos é
definida no artigo 11 da Lei 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto 6.593/2008.
No entanto, inexiste regra expressa para as seleções dos empregos, caso
discutido nos autos. Segundo ele, a solução da questão deriva diretamente da
Constituição e dos princípios da isonomia e do amplo acesso a cargos e empregos
públicos.
O julgador determinou que os réus possibilitem a
inscrição de todo candidato que comprove não ter condições de pagar a taxa
estipulada neste e nos futuros exames. Ele também prorrogou em mais 10 dias o
prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, salvo se os demandados
demonstrarem que isso comprometeria o cronograma da seleção.
Segundo o Edital 2/15, os valores das taxas de
inscrição são os seguintes: R$ 95,00 para candidatos de nível superior; R$
60,00 para os de nível médio; e R$ 45,00 para os de nível fundamental.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça
Federal do RS
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-25/candidatos-pobres-isentos-taxa-inscricao-concurso

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