A
decisão segue a jurisprudência da Corte, que reconhece o direito à estabilidade
a empregados contratados por prazo determinado.
A
Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda., de Curitiba (PR), foi
condenada, pela 3ª Turma do TST, a pagar os salários relativos ao período de
estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de
experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão
segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a
empregados contratados por prazo determinado.
Na
reclamação trabalhista, o operador disse que o acidente ocorreu menos de um mês
depois da contratação, quando manuseava chapas de aço. Depois de passar por uma
cirurgia para não perder os movimentos da mão esquerda, ficou mais de dois
meses afastado pelo INSS, mas, durante o afastamento, recebeu o comunicado de
dispensa. Afirmando ter direito à garantia provisória de emprego de 12 meses
após o fim do afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91), pediu a reintegração ou
o pagamento de indenização referente aos salários e demais parcelas pelo
período de estabilidade.
Tanto
o juízo de primeiro grau quanto o TRT9
(PR) julgaram improcedente o pedido, pelo fato de o acidente ter
ocorrido durante o contrato de experiência. Para o Regional, nessa
circunstância o empregado já sabe a data do término do contrato, e o acidente,
por si só, não é suficiente para assegurar a manutenção do emprego.
A
decisão foi reformada no TST pelo relator do recurso do operário, ministro
Renato de Lacerda Paiva. Ele ressalvou seu entendimento pessoal no sentido de
que o benefício previdenciário não transforma o contrato a termo em contrato
por prazo indeterminado. No entanto, seguiu a jurisprudência do Tribunal
consolidada na Súmula 378, item III.
A
decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos
declaratórios, ainda não examinados.
Processo:
RR-1516-04.2011.5.09.0872
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/trabalhador-acidentado-durante-contrato-experiencia-tem-estabilidade-reconhecida/36435

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