sábado, 4 de abril de 2015

OPERADORA DE SAÚDE É CONDENADA POR NEGAR ATENDIMENTO PARA IDOSA


A Unimed Cariri foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar liberação de material necessário para a realização de cirurgia em idosa de 94 anos. A mulher foi internada em hospital, no Crato, após fraturar o fêmur em uma queda. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, ao não liberar imediatamente o material cirúrgico, “sequer lembrou a Unimed que o direito à vida e à saúde encontram-se tutelados como direito fundamental na Constituição Federal”. Segundo o magistrado, “não há como se negar o desconforto, o aborrecimento, o incômodo, os transtornos e as situações vexatórias, vividas pela autora”.

Conforme o processo, a idosa ajuizou ação contra a Unimed, após solicitar várias vezes a liberação do material para a cirurgia, juntamente com todo o tratamento, tal como prescrito pelo médico. Além da autorização dos procedimentos cirúrgicos, ela solicitou indenização por danos morais.

Já a empresa alegou que o contrato da cliente era com a Unimed Fortaleza e, por isso, não teria cometido nenhum ato ilícito. Ao julgar o caso, o titular da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, José Batista de Andrade, determinou que a Unimed Cariri liberasse o material necessário à cirurgia e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A empresa apelou no TJCE, reiterando os mesmos argumentos. Ao analisar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.

(Processo nº 0033109-56.2014.8.06.0071)

Fonte: TJCE

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/operadora-saude-e-condenada-por-negar-atendimento-para-idosa/36426



Nenhum comentário: