A
Unimed Cariri foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar
liberação de material necessário para a realização de cirurgia em idosa de 94
anos. A mulher foi internada em hospital, no Crato, após fraturar o fêmur em
uma queda. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
De
acordo com o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, ao
não liberar imediatamente o material cirúrgico, “sequer lembrou a Unimed que o
direito à vida e à saúde encontram-se tutelados como direito fundamental na
Constituição Federal”. Segundo o magistrado, “não há como se negar o
desconforto, o aborrecimento, o incômodo, os transtornos e as situações
vexatórias, vividas pela autora”.
Conforme
o processo, a idosa ajuizou ação contra a Unimed, após solicitar várias vezes a
liberação do material para a cirurgia, juntamente com todo o tratamento, tal
como prescrito pelo médico. Além da autorização dos procedimentos cirúrgicos,
ela solicitou indenização por danos morais.
Já
a empresa alegou que o contrato da cliente era com a Unimed Fortaleza e, por
isso, não teria cometido nenhum ato ilícito. Ao julgar o caso, o titular da 1ª
Vara Cível da Comarca do Crato, José Batista de Andrade, determinou que a
Unimed Cariri liberasse o material necessário à cirurgia e determinou o
pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A
empresa apelou no TJCE, reiterando os mesmos argumentos. Ao analisar o recurso,
a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.
(Processo
nº 0033109-56.2014.8.06.0071)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/operadora-saude-e-condenada-por-negar-atendimento-para-idosa/36426

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