A
criança esperou por quatro dias na enfermaria por uma vaga na unidade de
tratamento intensivo (UTI) e então a mãe da criança exigiu a alta. Os médicos
responsáveis concederam a saída. Fora da unidade de saúde, o menino voltou a
piorar.
O
Hospital e Maternidade Santa Bárbara foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos
morais a uma criança que esperou por quatro dias na enfermaria por uma vaga na
unidade de tratamento intensivo (UTI). A decisão é da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator,
juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury.
Inicialmente,
o menor deu entrada em Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais) da rede
municipal no Setor Chácara do Governador e, devido ao agravamento do quadro de
pneumonia, foi requisitada transferência ao hospital particular conveniado. A
mãe do menino, sua representante legal no processo, havia solicitado também a
condenação do Município, contudo, o magistrado avaliou que o atendimento na
rede pública foi correto, com prontuário médico a fim de expressar a
emergência, e a oferta de ambulância para a transferência.
Para
avaliar os autos, Fleury requisitou análise pericial da Junta Médica, que
verificou todos os procedimentos médicos adotados no caso, em ambos os locais
em que o menino passou, e constatou que “não há nada que desabone as condutas
médicas empregadas pelos profissionais envolvidos”. No entendimento do relator,
o erro foi, justamente, a demora do Hospital Santa Bárbara em liberar a UTI.
“Ao receber o enfermo, cuja situação de
urgência e gravidade já havia sido constatada anteriormente, pressupõe-se que o
hospital tinha plenas condições de atendê-lo à altura que o caso requeria. No
entanto, não foi o que aconteceu, pois a criança foi mantida em enfermaria
durante um longo lapso temporal no aguardo de uma vaga, conforme
supramencionado”, explicou o magistrado.
Por
causa disso, mediante duplo grau de jurisdição, a sentença, da 3ª Vara da
Fazenda Pública de Goiânia, que condenara ambos os réus foi parcialmente
reformada pelo colegiado, para atribuir a responsabilidade apenas ao hospital
privado.
Depois
dos quatro dias de internação na enfermaria do Santa Bárbara, a espera por uma
vaga na UTI, a mãe da criança exigiu a alta. Os médicos responsáveis concederam
a saída, apesar de alertar que não seria indicado. Fora da unidade de saúde, o
menino voltou a piorar. Segundo a mulher, um dia depois, ela levou o filho ao
Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, tendo sido necessário
ser posto em balão de oxigênio e ser reanimado depois de uma parada
respiratória. Por também não haver vagas na UTI daquela unidade, foi enviado ao
Hospital Garavelo onde, segundo afirmado pela mãe, o infante recebeu, imediatamente,
“tratamento digno”, ficando internado por um mês, após diagnóstico de pneumonia
agravada com derrame pleural.
Segundo
o relator, apesar do pedido da mãe, os profissionais do Santa Bárbara não
deveriam ter permitido a criança sair sem melhoria. “Esse fato resulta em mais
um elemento desabonador do hospital, uma vez que, só o fato de a criança
aguardar a UTI revela a gravidade do seu estado de saúde. Outrossim, a
insistência da mãe, que provavelmente sensibilizada com a situação de sua
prole, não pode superar o dever de cuidado e análise da situação com base no
conhecimento técnico do corpo clínico responsável”.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-e-condenado-por-demora-em-internacao-na-uti/36428

Nenhum comentário:
Postar um comentário