O
autor foi detido por policiais, acusado de jogar um coquetel molotov durante
uma manifestação. Imagens em redes sociais e nos sites de notícias mostraram
que o manifestante não se encontrava no local de onde foram lançados os
coquetéis molotov.
O
governo do Estado foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no
valor de R$ 15 mil, a B. F. T. que foi detido por policiais militares, acusado
de jogar um coquetel molotov durante uma manifestação na Rua Pinheiro Machado,
em Laranjeiras. A decisão é da juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao, da
2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
que observou:
“O
dano moral restou caracterizado e deve ser plenamente indenizado. Ressalte-se
que o mesmo tem caráter punitivo e pedagógico de forma a impedir que o réu
volte a cometer o mesmo tipo de abuso”.
O
rapaz entrou com a ação indenizatória, depois que foi arquivado o processo na
21ª Vara Criminal, pela detenção na manifestação, diante da falta de
comprovação de que ele teria atirado o artefato explosivo contra os policiais.
B. conta que, ao ser abordado pelos policiais durante a confusão, tentou fugir,
mas foi derrubado com o choque elétrico disparado de uma arma do tipo taser,
que o fez desmaiar. Imagens em redes sociais e nos sites de notícias mostraram
que B. não se encontrava no local de onde foram lançados os coquetéis molotov
por um grupo de pessoas cobrindo o rosto com máscaras. Além de não portar
qualquer explosivo, o rapaz somente foi acusado pelo policial responsável pela
sua detenção. Os demais agentes envolvidos na operação admitiram que não tinham
como identificar o autor do arremesso do objeto.
Processo
nº 0301236-52.2013.8.19.0001
Fonte:
TJRJ
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-e-condenado-indenizar-manifestante-detido-por-policiais/36431

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