Em
um período de três meses foram feitas várias ligações para a residência da
família, em horário de repouso noturno, até mesmo na madrugada.
A
Confeitaria Richesse Ltda. terá de indenizar em R$ 25 mil, a título de danos
morais, W. de C., J. E. de C., L. H. V. de C., G. V. de C. e L. V. de C., sendo
R$ 5 mil para cada um, por ter realizado várias ligações noturnas em sua
residência, em um período de três meses. A decisão monocrática é da
desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que endossou sentença proferida pelo
juiz Carlos Luiz Damacena, da Comarca de Goiânia.
Consta
dos autos que, nos meses de julho, agosto e setembro de 2009, foram feitas
várias ligações para a residência da família, em horário de repouso noturno,
até mesmo na madrugada, originadas de telefone instalado no estabelecimento da
confeitaria. A Richesse disse que as ligações foram geradas pelo sistema de
segurança, que estava com defeito, pois nenhuma pessoa fica no local no período
em que foram feitas. Inconformada com a sentença, a Richesse interpôs recurso,
alegando que as ligações feitas a partir de ramais da empresa para a residência
não passaram de mero aborrecimento. Disse que o argumento dos autores da ação,
de que as ligações causaram pânico a eles, é exagerada. A família também entrou
com recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.
A
desembargadora explicou que as ligações feitas, por quase dois meses, e
inclusive de madrugada, "são fatos que ultrapassam a esfera de mero
aborrecimento e contratempos cotidianos, atingindo a tranquilidade dos autores
no lar". A magistrada observou que o dano sofrido pela família, por culpa
da empresa, merece reparação por dano moral.
Em
relação ao valor indenizatório, Beatriz Figueiredo disse que "atendidas as
peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à capacidade econômica da
empresa apelante, a condição pessoal das vítimas, a repercussão dos fatos e a
natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho por razoável o valor
de R$ 5 mil para cada uma, totalizando a importância de R$ 25 mil".
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/familia-sera-indenizada-por-perturbacao-telefonica/36427

Nenhum comentário:
Postar um comentário