Mesmo
que o período de treinamento seja uma das etapas de contratação, já existe
vínculo empregatício quando os selecionados ficam subordinados a prepostos da
empresa de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades
típicas dos cargos efetivos. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao
determinar que a Petrobras pague benefícios trabalhistas a candidatos que foram
escolhidas para um período de 60 dias.
A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) rejeitou recurso da
estatal contra a condenação imposta em Ação Civil Pública proposta pelo
sindicato dos petroleiros da Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho.
Embora
o edital definisse o curso de formação como uma das etapas do concurso para
ingresso na Petrobras, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) já
havia reconhecido que "o contrato de trabalho concretiza-se em face da
realidade vivenciada e não do rótulo que lhe emprestam as partes".
Conforme
o acórdão, "o trabalhador que presta serviço no período do curso de
formação só pode ser empregado, pois inexiste lei afastando, na hipótese, a
CLT". Esse entendimento foi mantido pela 6ª Turma do TST.
A
Petrobras apresentou embargos à SDI-1, insistindo que o curso de formação era
uma das etapas do seu processo seletivo e, assim, o vínculo de emprego somente
poderia ocorrer após a aprovação do candidato em todas as fases. Para a
empresa, "o curso de formação tinha caráter eliminatório para verificar a
aptidão do candidato".
O
relator dos embargos, ministro Hugo Carlos Scheuermann, avaliou que o recurso
não atendia aos pressupostos legais para sua admissão, pois não ficou
demonstrada divergência entre decisões de Turmas do TST ou destas com a própria
SDI-1, e as decisões apresentadas como divergentes não tratavam da mesma
premissa. A decisão foi unânime.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo
127100-25.2007.5.05.0002
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-11/treinamento-subordinacao-ampla-jornada-gera-vinculo-emprego

Nenhum comentário:
Postar um comentário