Uma
aluna da Associação Objetivo de Ensino Superior, em Goiás, será indenizada em
R$ 5 mil em razão da demora para receber o diploma de graduação. A instituição
de ensino demorou quatro anos para entregar o documento. A decisão monocrática
é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que manteve a sentença da juíza
substituta de Goiânia, Juliana Barreto Martins da Cunha.
A
jovem colou grau no curso superior de Tecnologia em Marketing no dia 16 de
abril de 2010 mas, até a data da prolatação da sentença, em 9 de julho de 2014,
não havia recebido o diploma. O caso foi parar na segunda instância por meio de
recurso da instituição de ensino. A universidade alegou que a confecção do
diploma é um procedimento complexo e que a instituição oferece aos formandos
declaração de conclusão de curso — “documento suficiente para atestar a
conclusão de graduação específica”.
A
relatora do recurso não aceitou o argumento. A desembargadora considerou
“injustificável” a demora de quase quatro anos para a entrega do documento.
Quanto à declaração de conclusão do curso, a magistrada concordou que pode
substituir provisoriamente o diploma em algumas situações, “contudo, no caso,
perdura há quase quatro anos, extrapolando todos os limites razoáveis de espera
da consumidora”.
A
estudante também recorreu para pedir o aumento da indenização. Porém, a
desembargadora considerou “o valor arbitrado a título de reparação por dano
moral mostra-se consentâneo com o dano sofrido”.
Com informações da assessoria
de imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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