A
Universidade Federal de Sergipe (UFS) ainda aguarda verbas do orçamento de
2015, mas pelo menos conseguiu garantir luz em salas de aula e demais
instalações. Sem pagar contas atrasadas de energia elétrica e ameaçada de
corte, a instituição conseguiu obrigar que a concessionária local mantenha suas
lâmpadas acesas. A 1ª Vara Federal de Aracaju entendeu que entidades de ensino,
hospitais e outras unidades que prestam serviços indispensáveis têm o direito
de receber energia.
A
Advocacia-Geral da União alegou que a universidade ainda não conseguiu quitar
faturas pois aguarda recursos do governo federal. Também reclamou que a
distribuidora Energisa começou a pressionar a UFS e não aceitou nenhum acordo
para resolver o problema de forma administrativa, mostrando “falta de bom
senso”.
Os
procuradores federais relataram que a falta de energia impediria a continuidade
dos concursos públicos, das bancas de dissertação de mestrado e tese de
doutorado, além de paralisar atividades administrativas e afetar maquinário
utilizado para armazenar alimentos e experimentos científicos que demandam
refrigeração. O gerador da instituição não conseguiria suportar tudo isso,
afirmaram.
A
1ª Vara Federal proibiu a empresa de cortar seus serviços em todos os locais da
UFS, sob multa diária de R$ 200, em caso de descumprimento. A decisão
considerou a possibilidade de “dano irreparável ou de difícil reparação, tendo
em vista que a suspensão no fornecimento de energia elétrica inviabilizará a
continuidade na prestação dos seus serviços de utilidade pública, inclusive
aqueles feitos no âmbito do Hospital
Universitário”.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo:
0800795-80.2015.4.05.8500
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-abr-11/mesmo-pagar-conta-universidade-nao-energia-cortada

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