Quase uma lenda nos bancos de faculdades de Direito, a
forma livre do habeas corpus é uma realidade no Poder Judiciário. Nesta
quarta-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu seu primeiro
habeas corpus em lençol.
Você
não leu errado: lençol, “cada uma das duas peças retangulares de tecido,
geralmente leve, que se põem na cama, uma para isolar do colchão o corpo que
dorme ou descansa e a outra para cobri-lo”, na definição do Houaiss.
Foram
dois pedidos, redigidos pelo próprio preso. Os dois habeas corpus foram
digitalizados e passaram a tramitar como qualquer outro processo.
“Eminências,
escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne
rasgada e tantos sofrimentos”, afirma o preso. “Se há direito nessa minha
petição e que acabe essa angústia” (sic), completa.
O
lençol foi trazido pela ouvidoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará,
que o entregou à Ouvidoria do STJ no Encontro Nacional de Ouvidorias, realizado
na última segunda-feira.
O
réu afirma ser vítima de perseguição, por impetrar habeas corpus em favor de
outros presos. No seu caso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) teria deixado
de intimá-lo pessoalmente para o julgamento da apelação, para que não fosse cumprida
ordem de soltura emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirma também não
haver motivos para seguir preso provisoriamente e que deveria poder recorrer em
liberdade.
Os
processos foram distribuídos por prevenção e serão julgados pela Sexta Turma.
HC
295085
HC
295082
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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