O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é
legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração
Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e
vantagens pecuniárias.
A
questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do
julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o
mesmo tema.
O
recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça
estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora
pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.
O
relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso.
Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o
Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo
município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os
valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente
legítima” pelos ministros.
O
ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de
Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator,
chancela o entendimento do STF.
SP/FB
Processos
relacionados
ARE
652777
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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