A
decisão definiu que a responsabilidade da União, Estados e Municípios para
cuidar da saúde e da assistência pública decorre do disposto no artigo 23,
inciso II, da Constituição Federal, sendo que tais ações e serviços públicos
devem ser desenvolvidos de forma integrada.
Usuário
do Sistema Único de Saúde (SUS), diagnosticado com deficiência mental e que
sofreu acidente doméstico, teve mantido o direito de ser submetido a um
procedimento cirúrgico buco-maxilo-facial, cuja necessidade foi constatada
através dos laudos médicos constantes nos autos, não tendo condições de custear
dito procedimento. A decisão foi da 2ª Câmara Cível e teve como relatora, a
desembargadora Judite Nunes.
O
julgamento da apelação seguiu precedentes do próprio Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e, desta forma, manteve a sentença inicial, dada pela Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN. O Município moveu o recurso contra a
sentença que foi resultado da Ação Civil Pública com pedido de tutela
antecipada registrada sob o nº 0015342-12.2011.8.20.0106, promovida pelo
Ministério Público em favor do menor de idade, usuário do SUS.
A
decisão definiu, mais uma vez, que a responsabilidade da União, Estados e
Municípios para cuidar da saúde e da assistência pública decorre do disposto no
artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, sendo que tais ações e serviços
públicos devem ser desenvolvidos de forma integrada, mas regionalizada e
descentralizada (artigo 198, inciso I, CF), através de um sistema único (artigo
198) do qual fazem parte a União, os Estados e os Municípios.
“Por
sua vez, a Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes (Sistema Único de Saúde), atribui a todos os entes
federados a prestação dos serviços de saúde à população, podendo optar por
aquele que lhe prestará assistência”, enfatiza a desembargadora.
Processo
nº 0015342-12.2011.8.20.0106
Fonte:
TJRN
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/sistema-publico-saude-tera-custear-cirurgia-em-portador-deficiencia-mental/36410

Nenhum comentário:
Postar um comentário