Uma
instituição financeira foi condenada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP
a indenizar cliente pela prática do crime de racismo. A indenização foi fixada
em R$ 20 mil a título de danos morais.
Consta
dos autos que o cliente, ao tentar entrar no banco, foi barrado na porta
giratória, que se manteve travada mesmo após a vítima demonstrar que não
possuía quaisquer objetos que justificassem o travamento. Ao sair, foi abordado
e revistado por policiais militares, que se dirigiram ao local após o
acionamento do alarme de pânico da agência, reportando suposto assalto.
Em
seu voto, o relator Piva Rodrigues afirmou que o chamamento da polícia foi
utilizado de forma indevida, com o objetivo de constranger e humilhar a vítima.
“Restou evidenciado que funcionários do banco criaram situação de extremo
embaraço ao autor, que foi abordado como se criminoso fosse.”
O
julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos
desembargadores Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti Machado.
Apelação
nº 0127821-61.2012.8.26.0100
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/banco-e-condenado-por-racismo-contra-cliente/36409

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