O
autor necessita do Temodal nas dosagens de 20mg, 100mg e 180mg. Porém, ele não
possui condições financeiras para arcar com o tratamento, avaliado em
aproximadamente R$ 135 mil.
O
Estado foi condenado pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª
Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a fornecer o medicamento Temodal para
paciente com tumor maligno na cabeça. Segundo o magistrado, o caso se enquadra
na hipótese de preservação da vida, pois a medida visa assegurar o direito à
saúde do cidadão.
Consta
nos autos que o enfermo necessita do Temodal nas dosagens de 20mg, 100mg e
180mg. Conforme laudo médico, a droga não é fornecida pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) e não existe outra medicação que a substitua na primeira fase do
tratamento.
O
paciente, porém, alega não possuir condições financeiras para arcar com o
tratamento, avaliado em aproximadamente R$ 135 mil. Por isso, ingressou na
Justiça com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o ente público
fornecesse o remédio de acordo com a prescrição médica.
Ao
analisar o processo, o juiz considerou que o Estado não pode ficar “indiferente
a esta obrigação quando a parte autora [paciente] encontra-se necessitando com
urgência de tratamento adequado a sua debilidade, devendo o ente federado
garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado”.
(Processo
nº 0136578-03.2015.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/paciente-tumor-na-cabeca-deve-receber-remedio-estado/36405

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