O uso constante de um termo racial para se referir a
determinada pessoa demonstra que o réu age de forma preconceituosa. Assim
entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao
determinar que um homem pague indenização de R$ 5 mil a um antigo colega de
trabalho por frequentemente chamá-lo de “neguinho”.
O autor relatou que trabalhava em uma propriedade
rural e sofreu dano moral com o termo ofensivo, que faria “clara e
preconceituosa alusão à cor de sua pele”. Ele cobrava indenização de cem
salários mínimos (R$ 78,8 mil).
Já o réu disse que, quando o colega demonstrou seu
desagrado, deixou de usar a palavra e até pediu desculpas. Alegou ainda que não
havia cunho racista ou preconceituoso, afirmando que “neguinho” é aceito pela
sociedade e usado inclusive para denominação artística. Segundo ele, o termo
poderia ser substituído por “alguém”, “pessoa” ou “gente”.
O pedido de indenização havia sido rejeitado em
primeira instância, mas o TJ-SP entendeu que a forma de tratamento foi
ofensiva. “Se era apenas ao autor que o réu se dirigia desse modo, cai por
terra a alegação de que a expressão era utilizada em sentido amplo, equivalente
a ‘pessoas’. Se assim não fosse, chamaria todos aqueles que estavam com ele por
‘neguinho’, não somente [o colega]”, entendeu o relator, desembargador Cesar
Ciampolini.
Em seu voto, Ciampolini citou três testemunhas que
declararam ter percebido que o autor sentia-se ofendido com a prática
frequente. Ainda segundo o desembargador, o réu tem antecedentes “que
desfavorecem sua tese”: uma ação na esfera trabalhista reconheceu que ele havia
chamado outra pessoa de “negro sujo”.
Processo: 0006439-93.2009.8.26.0072
http://www.conjur.com.br/2015-abr-17/homem-indenizar-colega-trabalho-chama-lo-neguinho
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