Para os desembargadores do TRT4, não eram cumpridos
requisitos estabelecidos pela lei que regula as concessões dos táxis e,
portanto, foi descaracterizado o regime de colaboração e de autonomia de
trabalho do motorista.
O vínculo de emprego entre um motorista de táxi e o
locatário de uma placa de concessão para este tipo de transporte foi
reconhecida pela 6ª TRT4, na cidade de Canoas, região metropolitana de Porto
Alegre. A decisão confirma sentença do juiz Rodrigo Machado Jahn, titular da 3ª
Vara do Trabalho do município.
Segundo os desembargadores do TRT-RS, não foram
cumpridos requisitos estabelecidos pela lei que regula as concessões dos táxis
e, portanto, foi descaracterizado o regime de colaboração e de autonomia de
trabalho do motorista. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao confirmar a sentença do juiz de Canoas, o relator
do recurso na 6ª Turma do TRT-RS, juiz convocado José Cesário Figueiredo
Teixeira, observou que a lei 6.094/74, que regula as concessões dos táxis em
Canoas, prevê que o concessionário seja proprietário de apenas um táxi e que
também dirija o veículo, dividindo esta tarefa com no máximo mais dois
motoristas.
No caso dos autos, segundo o relator, um dos
reclamados alugou a placa do outro. O locatário, por sua vez, contratou para
dirigir o táxi o reclamante e mais dois motoristas. Ainda no entendimento do
desembargador, ficou comprovado que o locador da placa possuía mais de uma
concessão de táxi, mas não foram demonstrados indícios de que ele também
dirigia os veículos, o que representa irregularidades no cumprimento da Lei
6.094/1974. "Há intuito de empreender atividade econômica, o que torna
inaplicável a legislação invocada, e revela a tentativa de burla da
legislação", explicou Cesário.
Para o desembargador, também foram comprovados os
requisitos caracterizadores da relação de emprego, já que o taxista reclamante
trabalhava em horário pré-determinado, recebia salário e obedecia a regras
estabelecidas pelo locatário da placa de concessão. Desta forma, foi
considerado ineficaz o contrato firmado com o taxista e reconhecido vínculo de
emprego. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da
turma julgadora.
Processo nº 0000490-08.2013.5.04.0203 (RO)
Fonte: TRT4
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/reconhecido-vinculo-emprego-entre-motorista-e-locatario-placa-concessao-taxi/36584

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