Um município no norte do Estado foi condenado pela 4ª
Câmara de Direito Público do TJSC a indenizar em R$ 21,4 mil um ciclista que
teve graves lesões na face, inclusive a perda de quatro dentes, e teve
necessidade de cirurgia após cair em uma boca de lobo sem cobertura ou
sinalização, em plena via pública de. O acidente ocorreu por volta das 22
horas. A vítima alegou que a fraca iluminação no local também colaborou para o
sinistro.
A municipalidade argumentou que não teve culpa em
razão da tampa da boca de lobo ter sido furtada, e que a culpa exclusiva pelo
acidente foi da própria vítima. Para o desembargador Jaime Ramos, relator da
matéria, o município foi omisso ao descuidar da manutenção e conservação do
logradouro. "A prefeitura permitiu a ocorrência do evento, por deixar
buraco aberto em via pública sem qualquer sinalização de advertência",
anotou. Por isso, acrescentou o magistrado, o ente deve responder civilmente
pelos danos sofridos pelo ciclista que, desavisado, caiu em buraco e sofreu
lesões corporais. A indenização engloba danos morais e materiais. A decisão foi
unânime.
(Apelação Cível n. 2013.077106-8)
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/municipio-indenizara-ciclista-que-caiu-em-boca-lobo-sem-tampa/36600

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