sábado, 25 de abril de 2015

CONCESSIONÁRIA DEVERÁ PAGAR INDENIZAÇÕES POR FALHA EM VEÍCULO


O recurso movido por uma concessionária de veículos, condenada a pagar a um consumidor indenização por danos materiais no valor de R$ 1.268,95 e por danos morais no valor de R$ 3 mil, por má prestação do serviço, não recebeu provimento dos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Em sua Apelação Cível, dentre vários pontos, a empresa alega que o problema no automóvel, um defeito no eletroventilador, foi culpa exclusiva do cliente, não sendo possível falar em indenização por danos morais e materiais.

Segundo os autos, o veículo Ford Ecosport apresentou problema no disparo do eletroventilador em outubro de 2011, sendo levado à assistência técnica no dia 8 de novembro daquele ano, quando se constatou que a peça não apresentaria nenhuma anormalidade e se procedeu a substituição de outras peças.

No entanto, 15 dias após o veículo ter saído do conserto, o defeito ocorreu na mesma peça, conforme ordem de serviço incluída nos autos.

“Desse modo, ficou demonstrado que o consumidor informou ao apelante a existência de vício no veículo sem que houvesse conserto, vindo a causar problema em momento posterior. Além disso, na primeira oportunidade, o serviço realizado pelo fornecedor foi a substituição de peças que não estavam defeituosas”, ressalta a juíza convocada Berenice Capuxú, relatora do processo.

(Apelação Cível n° 2014.018100-4)



Fonte: TJRN



Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS



http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/concessionaria-devera-pagar-indenizacoes-por-falha-em-veiculo/36597






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