O recurso de revista da Igreja Presbiteriana de Belém
(PA) contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego com um regente de coral
musical não foi reconhecido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST). A Justiça do Trabalho afastou a argumentação da instituição de que o
regente seria integrante da igreja e servidor público, e teria profissão como
os demais voluntários.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região (PA/AP), o trabalho não foi realizado por motivos religiosos, e o
regente era sim empregado da instituição, pois, antes de ingressar na igreja
presbiteriana, frequentava outra igreja, a Assembleia de Deus. Somente depois
de acertado o ingresso na função de regente é que passou a frequentar as
reuniões da igreja como um de seus integrantes.
Acrescentou que, diferentemente de um pastor ou de um
padre, não reconhecia a missão evangelizadora de um regente de coral, e que o
profissional, bombeiro e integrante da banda de música da corporação, ao ser
recrutado pela Igreja Presbiteriana, teve, inclusive, que apresentar currículo.
E, ao analisar documentos em que o regente pedia reajuste, classificou a verba
como tipicamente salarial. As referências à fé religiosa, segundo o Regional,
não alteraria essa conclusão, "até porque, do contrário, não conseguiria,
como não conseguiu, atingir seu objetivo, o de ter seu trabalho corretamente
remunerado".
O relator do recurso da igreja ao TST, ministro
Fernando Eizo Ono, observou que a instituição pretendia reformar a decisão com
base num quadro fático diferente do definido pelo TRT. Para analisar suas
alegações, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento
incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, no qual só se
examinam questões de direito.
Processo: RR-675-55.2010.5.08.0004
Fonte: TST
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/reconhecido-vinculo-emprego-entre-regente-coral-igreja/36604

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