H. da S. foi condenado pela 12ª Vara Cível de Campo
Grande ao pagamento de R$ 30.000,00 de danos morais à mãe de menino que faleceu
vítima de afogamento no açude localizado em seu terreno.
A mãe ajuizou uma ação contra H. da. S. em razão do
falecimento de seu filho, vítima de afogamento em um açude situado no Bairro
Coophavila II. Alega que o réu explorava economicamente o açude, permitindo a
utilização dele mediante o pagamento de determinado valor.
Originalmente o processo foi encaminhado à Vara de
Fazenda Pública, uma vez que o Município de Campo Grande aparecia também como
réu do processo. Após decisão, foi excluída a participação do Município e o
processo foi encaminhado para tramitação em uma das varas cíveis residuais.
Na ação, a autora afirma que a represa tinha
profundidade considerável e que existia um trampolim improvisado, sendo que o
local não apresentava qualquer norma de segurança, razão pela qual
responsabiliza o réu por explorá-la de forma indevida.
Em contestação, o réu sustenta que o açude era
utilizado exclusivamente por ele para a prática de natação e criação de peixe e
que não permitia a presença de estranhos no local, tanto que possuía dois
funcionários para guardarem a propriedade. Diz que a vítima invadiu a área
clandestinamente e entrou no açude sem sua autorização.
De acordo com o juiz titular da vara, Wagner Mansur
Saad, embora as alegações do réu, duas testemunhas ouvidas em juízo informaram
que estavam presentes no dia dos fatos e que para entrarem no local efetuaram o
pagamento de determinado valor como ingresso e relataram a presença de outros
banhistas no açude.
E ainda, conforme explica o magistrado, “o réu, mesmo
que inconscientemente, era um prestador de serviço de recreação, que se
verificou ser defeituoso por não oferecer a segurança que o consumidor
(banhista) dele pode esperar, nos termos em que dispõe o Código de Defesa do Consumidor,
já que não houve o devido socorro no momento do acidente”.
Processo nº 0055215-07.2007.8.12.0001
Fonte: TJMS
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/proprietario-acude-devera-indenizar-mae-vitima-afogamento/36596

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