O
Bradesco Saúde S/A foi condenado pela juíza substituta da 16ª Vara Cível de
Brasília a autorizar a realização da cirurgia de neoplasia maligna de mama de
segurada e a pagar o valor de R$ 10 mil como compensação por danos morais, por
protelar a autorização do procedimento.
A
paciente contou que solicitou ao plano de saúde a cobertura do procedimento
necessário, sem receber qualquer resposta. Afirma que o profissional que a
assiste tinha viagem marcada, razão pela qual a cirurgia devia ser realizada a
tempo, a fim de que o médico tivesse tempo hábil para acompanhá-la no período
pós-cirúrgico.
O
Bradesco Saúde afirmou que, antes de ter tempo hábil para a rotina de análise
interna, a segurada ajuizou a ação. Entendeu não ter havido qualquer negativa e
não ter causado danos morais a ela.
“No
caso em tela, houve ilícito civil por parte da requerida, ao protelar por prazo
excessivo a autorização de procedimento coberto, negando desta forma a
cobertura contratual. Entendo que o ilícito da requerida, somado à sua desídia
em simplesmente não se manifestar de modo tempestivo sobre a solicitação da
autora, considerando-se que a requerida lida com autorizações de procedimentos
necessários à manutenção da saúde e da própria vida de seus clientes, tal fato
assim causou dano moral à autora, pois houve evidente desrespeito e com isso
abalo à sua dignidade, além da exposição a maior risco de sua saúde, integridade
física e até mesmo de sua vida”, decidiu a juíza.
Processo:
2014.01.1.149852-6
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/plano-saude-e-condenado-por-protelar-autorizacao-cirurgia-cancer-mama/36508
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