quarta-feira, 15 de abril de 2015

PENSIONAMENTO APÓS 40 ANOS DE CONCUBINATO

A 3ª Turma do STJ decidiu a favor do pagamento de pensão alimentícia para uma mulher que, ao longo de 40 anos, manteve relação de concubinato com um homem casado. Os votos ressaltaram que “a decisão foi tomada com base nas peculiaridades do caso, visando a preservar os princípios da dignidade e solidariedade humanas”.

Consta do processo que a concubina, hoje com mais de 70 anos de idade, dependia financeiramente do réu porque, quando jovem, ela desistiu da carreira profissional para se dedicar ao parceiro – que admitiu tê-la sustentado espontaneamente durante décadas, ao longo de todo o relacionamento amoroso.

O caso é oriundo do RS. “Foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos” – afirma uma das passagens do acórdão superior.

Com o fim da relação amorosa, a mulher pediu o reconhecimento e a dissolução da união concubinária para requerer partilha de bens e alimentos, além de indenização pelos serviços prestados ao ex parceiro.

A ação foi julgada parcialmente procedente, e a sentença da Justiça gaúcha condenou o réu a custear alimentos mensais no valor de dois salários mínimos e meio.

Ambas as partes apelaram, e o tribunal gaúcho negou o recurso do réu. Da mesma forma, quanto aos pedidos da autora, a corte estadual entendeu que a partilha de bens não procedia, pois a concubina não apresentou prova de esforço comum para aquisição do patrimônio.

A indenização também não foi concedida porque os desembargadores do TJRS entenderam que “troca de afeto, amor, dedicação e companheirismo não podem ser mensurados monetariamente”.

O acórdão estadual chegou a detalhar as diferenças entre concubinato e concubinagem.

Descontentes, autora e réu recorreram ao STJ, onde os pedidos de ambos foram negados. O processo tramita com segredo judicial.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.espacovital.com.br/noticia-31537-pensionamento-apos-40-anos-concubinato



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