O
idoso é portador de catarata e necessita ser submetido a consulta com médico
oftalmologista, de acordo com o profissional que o atende.
A
apelação interposta pelo Município de Naviraí contra sentença que julgou
procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em favor de
C.S., cidadão desprovido de recursos financeiros e portador de catarata, para
garantir a este o agendamento de consulta com oftalmologista, foi negada pelos
desembargadores da 1ª Câmara Cível, em decisão unânime.
O
município alega que o paciente é de risco azul e seu tratamento deve ser
aguardado, caso contrário prejudicará toda a coletividade, pois a distribuição
de recursos para o fornecimento da consulta para o qual não há previsão causará
enfraquecimento de todo o sistema e prejuízo na prestação do serviço público de
saúde. Argumenta que não se deve confundir direito à saúde com o direito a
remédio.
Aponta
que não há receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação, na
medida em que não constou urgência no fornecimento da consulta e ressalta que,
ao cumprir a determinação, o Poder Público prejudicará o sistema de saúde como
um todo, pois a exceção tornar-se-á regra quando o conhecimento da decisão
gerar ações semelhantes.
O
desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator da demanda, negou provimento ao
recurso por entender que C.S. é idoso, portador de catarata e necessita ser
submetido a consulta com médico oftalmologista, de acordo com o profissional
que o atende.
O
relator aponta que o direito à saúde, além de ser direito fundamental, é
inseparável do direito à vida, não podendo o Poder Público mostrar-se
indiferente aos problemas desta natureza. Ele entendeu que comprovada a
existência da doença, a necessidade do tratamento e a impossibilidade de
custeá-lo, caracterizado está o direito de receber do município condições para
realizá-lo.
“Nego
provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Município de Naviraí
para manter inalterada a sentença de primeiro grau”.
Processo
nº 0802622-68.2013.8.12.0029
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/municipio-devera-agendar-consulta-medica-paciente-hipossuficiente/36485

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