Um
homem foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo a pagar indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 9.800
ao dono de uma loja. De acordo com a decisão, ele foi o mandante de pichação
com palavras e imagens ofensivas ao proprietário no muro do estabelecimento
comercial.
O
fato na Comarca de Piracicaba. O réu teria oferecido o material a dois
pichadores, pois estaria descontente com a sujeira deixada na rua por caminhões
que carregavam e descarregavam mercadorias na loja de material de construção.
Em
seu voto, a relatora Mary Grün afirmou que o depoimento dos pichadores deixou
clara a responsabilidade do réu. “O ato foi executado através de material
fornecido pelo mandante. Reconhecida, portanto, sua responsabilidade civil.” O
julgamento contou com a participação dos desembargadores Rômolo Russo e Luiz
Antonio Costa e teve votação unânime
Apelação
nº 0024962-20.2008.8.26.0451
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/lojista-sera-indenizado-por-pichacao/36491

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