A
Biosev Bioenergia S.A. foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um
instrutor de treinamento operacional que era responsável pela verificação do consumo
de combustível de seus caminhões. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu de recurso da empresa contra a decisão.
Na
reclamação trabalhista movida pelo instrutor, a Biosev se defendeu afirmando
que a função desempenhada por ele não trazia riscos à sua vida, já que
permanecia por poucos minutos na área das bombas de combustíveis.
O
juízo da Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP) julgou improcedente o pedido com
base no laudo pericial, que não considerou a atividade como perigosa. Segundo a
perícia, o profissional apenas aguardava o fim do abastecimento para verificar
o consumo dos veículos, sem necessidade de permanência no local durante a
operação, que era feita duas ou três vezes ao dia. O Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e condenou a Biosev ao
pagamento do adicional no percentual de 30%.
No
recurso de revista ao TST, a empresa reiterou sua defesa no sentido de que a
exposição do trabalhador ao local de risco não era permanente e contínua, e sim
temporária. Segundo a Biosev, ele apenas acompanhava o procedimento, ficando
poucos minutos próximo à área de abastecimento e sem contato com o agente
periculoso.
O relator do recurso,
ministro Vieira de Mello Filho, observou que, de acordo com o laudo, o
instrutor permanecia em média 15 minutos por dia próximo à bomba de
abastecimento, o que, segundo a jurisprudência do TST, garante o direito ao
adicional, previsto no artigo 193 da CLT. O ministro também ressaltou a
impossibilidade de se comparar o empregado que acompanha o abastecimento de
veículo que conduz, "hipótese que não configura situação de risco
necessária para o deferimento do adicional", com o acompanhamento do
abastecimento de veículos efetuado habitualmente, "em proveito e a mando
da empregadora, a título de atribuição funcional".
A decisão foi unânime.
Processo: RR -
417-26.2012.5.15.0054
Fonte: OAB/RS
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/instrutor-que-verificava-consumo-combustivel-caminhoes-recebera-adicional-periculosidade/36493

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